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Jurisprudência


STF AI 595397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO: INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA BELMIRA FALCÃO MENDES ADV.(A/S): CARLOS CARMELO NUNES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADV.(A/S): PAULA APARECIDA ANZE BARBIERI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
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