STF AI 595397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO: INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO: INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª
Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA BELMIRA FALCÃO MENDES
ADV.(A/S): CARLOS CARMELO NUNES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.(A/S): PAULA APARECIDA ANZE BARBIERI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
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