STF AI 595546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes ao
cabimento de ação rescisória situadas no âmbito do direito
processual ordinário, a cuja reapreciação não se presta o recurso
extraordinário. Precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes ao
cabimento de ação rescisória situadas no âmbito do direito
processual ordinário, a cuja reapreciação não se presta o recurso
extraordinário. PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02020
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PROVAC SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S) : WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ADHEMAR RONQUIM FILHO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão