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Jurisprudência


STF AI 595546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes ao cabimento de ação rescisória situadas no âmbito do direito processual ordinário, a cuja reapreciação não se presta o recurso extraordinário. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PROVAC SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S) : WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADHEMAR RONQUIM FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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