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Jurisprudência


STF AI 595547 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02255-06 PP-01247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : EDSON GOMES ADV.(A/S) : LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO EMBDO.(A/S) : MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : DIMITRI DINIZ MORENO
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