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Jurisprudência


STF AI 595707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo. Comprovação nos autos de interposição do recurso fora do prazo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JEFFERSON EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO TAVARES FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
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