STF AI 595707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Comprovação nos autos de interposição do recurso fora do prazo
legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Comprovação nos autos de interposição do recurso fora do prazo
legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JEFFERSON EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO TAVARES FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
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