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Jurisprudência


STF AI 595727 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. A cópia a que alude a decisão agravada e que falta ao instrumento é a da certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente, ao passo que as alegações invocadas na petição deste agravo dizem respeito à intimação do despacho que inadmitiu o recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-08 PP-01640 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 142-145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ABELINO CALAZANS ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RONALDO GOTLIB COSTA
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