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Jurisprudência


STF AI 595861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. 1. Recurso extraordinário apresentado após expirado o prazo recursal perante a instância inferior. 2. A tempestividade do recurso, em face de eventual feriado local ou suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00083 EMENT VOL-02257-08 PP-01638
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ALEXANDRE KALIM ADV.(A/S) : WANIRA COTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RICARDO PEDREIRO ADV.(A/S) : JAIRO BERNARDES
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