STF AI 595861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
1. Recurso
extraordinário apresentado após expirado o prazo recursal perante
a instância inferior.
2. A tempestividade do recurso, em face de
eventual feriado local ou suspensão dos prazos processuais pelo
Tribunal a quo, deve ser comprovada no momento de sua
interposição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
1. Recurso
extraordinário apresentado após expirado o prazo recursal perante
a instância inferior.
2. A tempestividade do recurso, em face de
eventual feriado local ou suspensão dos prazos processuais pelo
Tribunal a quo, deve ser comprovada no momento de sua
interposição.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00083 EMENT VOL-02257-08 PP-01638
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALEXANDRE KALIM
ADV.(A/S) : WANIRA COTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RICARDO PEDREIRO
ADV.(A/S) : JAIRO BERNARDES
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