STF AI 595866 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o dispositivo
constitucional violado. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o dispositivo
constitucional violado. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01797
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSTRUTORA DALMÁS LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ALFREDO ALIATTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRIO LORENO CECHET E OUTRO(A/S)
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