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Jurisprudência


STF AI 595866 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Petição que não indica o dispositivo constitucional violado. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CONSTRUTORA DALMÁS LTDA ADV.(A/S): ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA AGDO.(A/S): ALFREDO ALIATTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRIO LORENO CECHET E OUTRO(A/S)
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