STF AI 595876 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. QÜINQÜÊNIO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA. DESCONTO EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A
Administração Pública somente poderia proceder ao desconto em
folha dos valores pagos indevidamente mediante a instauração de
processo administrativo, assegurados ao servidor o contraditório
e a ampla defesa. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. QÜINQÜÊNIO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA. DESCONTO EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A
Administração Pública somente poderia proceder ao desconto em
folha dos valores pagos indevidamente mediante a instauração de
processo administrativo, assegurados ao servidor o contraditório
e a ampla defesa. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00026 EMENT VOL-02281-12 PP-02374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NILZA
APARECIDA RAMOS NOGUEIRA
AGDO.(A/S) : MÁRIO DA COSTA
ADV.(A/S) : BERNARDO ROCHA SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
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