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Jurisprudência


STF AI 595977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questão nova - erro no cálculo do preparo do recurso de apelação - não suscitada no momento oportuno.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00039 EMENT VOL-02267-05 PP-00753 RTJ VOL-00201-02 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : RAFAEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLOCOS DE ESPUMA LTDA ADV.(A/S) : ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : TREVO SEGURADORA S/A ADV.(A/S) : ADILSON MONTEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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