STF AI 595977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questão
nova - erro no cálculo do preparo do recurso de apelação - não
suscitada no momento oportuno.
Ementa
Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questão
nova - erro no cálculo do preparo do recurso de apelação - não
suscitada no momento oportuno.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00039 EMENT VOL-02267-05 PP-00753 RTJ VOL-00201-02 PP-00816
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAFAEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLOCOS DE
ESPUMA LTDA
ADV.(A/S) : ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TREVO SEGURADORA S/A
ADV.(A/S) : ADILSON MONTEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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