STF AI 595995 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA 282. AUSÊNCIA. IMPROVIDO.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - A alegada violação ao art.
5º, XXXV, da Constituição, não se dá pelo julgamento contrário
aos interesses da parte.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA 282. AUSÊNCIA. IMPROVIDO.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - A alegada violação ao art.
5º, XXXV, da Constituição, não se dá pelo julgamento contrário
aos interesses da parte.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILBERTO SCHWARZ DE MELLO
ADV.(A/S): JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COLIGAÇÃO FRENTE RENOVADORA POR CHAPADA
ADV.(A/S): FRANCISCO ANIS FAIAD
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