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Jurisprudência


STF AI 595995 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA 282. AUSÊNCIA. IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, não se dá pelo julgamento contrário aos interesses da parte. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01761
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): GILBERTO SCHWARZ DE MELLO ADV.(A/S): JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COLIGAÇÃO FRENTE RENOVADORA POR CHAPADA ADV.(A/S): FRANCISCO ANIS FAIAD
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