STF AI 596079 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA
ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III,
"B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- As contribuições sociais criadas pela Lei
Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa
natureza jurídica, ao conceito de "contribuições sociais gerais"
(ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao
princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149,
"caput", da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia
constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos
contribuintes. Precedentes.
MULTA - DESCABIMENTO -
INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO.
- A mera
interposição de recurso não basta, só por si, para autorizar a
formulação, contra a parte recorrente, de um juízo de
transgressão ao postulado da lealdade processual.
Não se
presume o caráter malicioso, procrastinatório ou fraudulento da
conduta processual da parte que recorre, salvo se se demonstrar,
quanto a ela, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de
recorrer. Comprovação inexistente na espécie.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA
ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III,
"B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- As contribuições sociais criadas pela Lei
Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa
natureza jurídica, ao conceito de "contribuições sociais gerais"
(ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao
princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149,
"caput", da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia
constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos
contribuintes. Precedentes.
MULTA - DESCABIMENTO -
INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO.
- A mera
interposição de recurso não basta, só por si, para autorizar a
formulação, contra a parte recorrente, de um juízo de
transgressão ao postulado da lealdade processual.
Não se
presume o caráter malicioso, procrastinatório ou fraudulento da
conduta processual da parte que recorre, salvo se se demonstrar,
quanto a ela, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de
recorrer. Comprovação inexistente na espécie.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01064
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE LONDRINA S/A
ADV.(A/S): MARCELO CARON BAPTISTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): AUGUSTO CARLOS CARRANO CAMARGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00149 "CAPUT"
ART-00150 INC-00003 LET-B
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000110 ANO-2001
LEI COMPLEMENTAR
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 2556 MC, RE 485555 AgR, RTJ 189/734.
Número de páginas: 8.
Análise: 18/06/2008, SEV.
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