STF AI 596186 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, o acórdão recorrido. Trata-se de peças de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo de instrumento.
É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que não supre a ausência da cópia da peça sequer
sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o
traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da
interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, o acórdão recorrido. Trata-se de peças de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo de instrumento.
É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que não supre a ausência da cópia da peça sequer
sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o
traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da
interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS
ADV.(A/S): PORFÍRIO JOSÉ RODRIGUES SERRA DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELERJ CELULAR S/A
ADV.(A/S): TATIANA LARA R. MACEDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 04/06/2008, SEV.
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