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Jurisprudência


STF AI 596186 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. A parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como ausente, qual seja, o acórdão recorrido. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não supre a ausência da cópia da peça sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS ADV.(A/S): PORFÍRIO JOSÉ RODRIGUES SERRA DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TELERJ CELULAR S/A ADV.(A/S): TATIANA LARA R. MACEDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 04/06/2008, SEV.
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