STF AI 596310 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição
indevida no cadastro de inadimplentes. Indenização por danos
morais e materias. Não-cabimento. 3. Empresa prestadora de
serviço público. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, §
6º, da Constituição Federal. Excludente. Culpa exclusiva da
vítima. Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição
indevida no cadastro de inadimplentes. Indenização por danos
morais e materias. Não-cabimento. 3. Empresa prestadora de
serviço público. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, §
6º, da Constituição Federal. Excludente. Culpa exclusiva da
vítima. Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02201 REVJMG v. 58, n. 183, 2007, p. 315-316
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEILA PINTO FILGUEIRAS
ADV.(A/S): VALÉRIA PINTO FERRAZ
AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE
ADV.(A/S): SABRINA DE LIMA E NAVES E OUTRO(A/S)
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