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Jurisprudência


STF AI 596310 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Indenização por danos morais e materias. Não-cabimento. 3. Empresa prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Excludente. Culpa exclusiva da vítima. Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02201 REVJMG v. 58, n. 183, 2007, p. 315-316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): LEILA PINTO FILGUEIRAS ADV.(A/S): VALÉRIA PINTO FERRAZ AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE ADV.(A/S): SABRINA DE LIMA E NAVES E OUTRO(A/S)
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