STF AI 596488 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Requisitos de
admissibilidade do recurso trabalhista. Questão
infraconstitucional.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio do devido processo
legal.
2. O julgado recorrido decidiu a matéria à luz da
legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Requisitos de
admissibilidade do recurso trabalhista. Questão
infraconstitucional.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio do devido processo
legal.
2. O julgado recorrido decidiu a matéria à luz da
legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BOA VISTA ENERGIA S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELVYS MARCOS VASCONCELOS DE LIMA
ADV.(A/S): CLODOCI FERREIRA DO AMARAL E OUTRO(A/S)
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