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Jurisprudência


STF AI 596488 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Requisitos de admissibilidade do recurso trabalhista. Questão infraconstitucional. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou violação do princípio do devido processo legal. 2. O julgado recorrido decidiu a matéria à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01765
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BOA VISTA ENERGIA S/A ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELVYS MARCOS VASCONCELOS DE LIMA ADV.(A/S): CLODOCI FERREIRA DO AMARAL E OUTRO(A/S)
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