main-banner

Jurisprudência


STF AI 596558 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da sentença confirmada pela Turma Recursal pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência da Súmula 288. 2. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX): não viola a exigência constitucional a fundamentação que, na conformidade da lei, remete-se à da decisão recorrida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00073 EMENT VOL-02270-25 PP-04826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA ADV.(A/S) : ANA KEILA MARCHIORI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ AGDO.(A/S) : RENATA SAVARY ADV.(A/S) : MONICA ALONSO MORAES EMIDIO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão