STF AI 596558 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença confirmada pela Turma Recursal pelos seus
próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
2. Decisão judicial:
motivação (CF, art. 93, IX): não viola a exigência constitucional
a fundamentação que, na conformidade da lei, remete-se à da
decisão recorrida.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença confirmada pela Turma Recursal pelos seus
próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
2. Decisão judicial:
motivação (CF, art. 93, IX): não viola a exigência constitucional
a fundamentação que, na conformidade da lei, remete-se à da
decisão recorrida.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00073 EMENT VOL-02270-25 PP-04826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : ANA KEILA MARCHIORI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
AGDO.(A/S) : RENATA SAVARY
ADV.(A/S) : MONICA ALONSO MORAES EMIDIO E OUTRO(A/S)
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