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Jurisprudência


STF AI 596563 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular, a competência é da Justiça estadual. Precedentes. II. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-19 PP-04192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : GISELLY ANDRADE MARTINELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO AGDO.(A/S) : ALTAIR SILVESTRE DE OLIVEIRA FILHO ADV.(A/S) : ANÍSIO AMARAL VIANNA
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