STF AI 596649 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor da petição do recurso extraordinário
transmitido por fax. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor da petição do recurso extraordinário
transmitido por fax. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00092 EMENT VOL-02270-25 PP-04831
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON TINOCO PINTO JUNIOR
ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES
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