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Jurisprudência


STF AI 596673 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS CONTRARIADOS PELO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. A não indicação na petição de recurso extraordinário, dos preceitos constitucionais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02246-09 PP-01943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FERNANDO CASSEB TAUFIC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA PIFFER STELLA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ARLINDO CAMPOS DE ARAÚJO FILHO ADV.(A/S) : GUILHERME BARBOSA DE ARAÚJO
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