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Jurisprudência


STF AI 596729 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada: rejeição. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo não são de conhecimento obrigatório da instância ad quem, devendo ser comprovada pelo agravante no momento da interposição do agravo (cf. AI 621-919-AgR, Pl., 11.10.2006, Ellen, DJ 11/10/2006).
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-56 PP-11563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : HONÓRIO NEGRISOLI ADV.(A/S) : HIRAM AYRES MONTEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MONGERAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS ADV.(A/S) : DANIELA HOCHMAN E OUTRO(A/S)
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