STF AI 596889 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão
proferido no recurso extraordinário: precedentes.
Ementa
Embargos de declaração: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão
proferido no recurso extraordinário: precedentes.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-26 PP-05547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO RONCATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VITOR GLYDSTON COELHO
Mostrar discussão