main-banner

Jurisprudência


STF AI 596889 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: extemporaneidade: recurso protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão proferido no recurso extraordinário: precedentes.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-26 PP-05547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO RONCATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VITOR GLYDSTON COELHO
Mostrar discussão