STF AI 596889 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ
em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional
de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida
na decisão de segundo grau (cf. AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ
em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional
de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida
na decisão de segundo grau (cf. AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou de inexistência de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO RONCATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VITOR GLYDSTON COELHO
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