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Jurisprudência


STF AI 596897 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ampla defesa: o art. 5º, LV, da Constituição Federal não impede que o julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas que lhe são submetidas. Precedente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-15 PP-02849 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 148-151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.(A/S) : ARNOLD WALD E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA AGDO.(A/S) : GERVÁSIO JOSÉ BARCELOS MARTINS ADV.(A/S) : MAYSA GONÇALVES DE MORAES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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