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Jurisprudência


STF AI 597158 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98, restrita ao âmbito infraconstitucional; alegada violação do artigo 150, I, da Constituição Federal que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame na via do recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-06 PP-01276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MALLON & CIA ADV.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY