STF AI 597327 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
SÚMULA 637 DO STF.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal,
a decisão de tribunal de justiça que determina a intervenção
estadual em município tem natureza político-administrativa, não
ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.
Incidência, no caso, da Súmula 637 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
SÚMULA 637 DO STF.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal,
a decisão de tribunal de justiça que determina a intervenção
estadual em município tem natureza político-administrativa, não
ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.
Incidência, no caso, da Súmula 637 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BENEDICTA CÉSAR PEREIRA
ADV.(A/S): CELSO DE MOURA
Mostrar discussão