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Jurisprudência


STF AI 597327 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. SÚMULA 637 DO STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de tribunal de justiça que determina a intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário. Incidência, no caso, da Súmula 637 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03113
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BENEDICTA CÉSAR PEREIRA ADV.(A/S): CELSO DE MOURA
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