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Jurisprudência


STF AI 597500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA 637. I - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00026 EMENT VOL-02281-12 PP-02401 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 134-136
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ANTUNES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADV.(A/S) : CELSO DE MOURA E OUTRO(A/S)
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