STF AI 597561 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
coleta domiciliar de lixo. Município de Santos.
Constitucionalidade. 3. Matéria devidamente impugnada no recurso
extraordinário. Fixação exata do quantum do valor da
sucumbência. Questão a ser dirimida quando da execução. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
coleta domiciliar de lixo. Município de Santos.
Constitucionalidade. 3. Matéria devidamente impugnada no recurso
extraordinário. Fixação exata do quantum do valor da
sucumbência. Questão a ser dirimida quando da execução. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERLUMO LTDA
ADV.(A/S): LUCIANA LOPES MONTEIRO DONATELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): SANTIAGO MOREIRA LIMA
Mostrar discussão