STF AI 597614 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
DE PRODUÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO DA AMPLA
DEFESA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A análise de
eventual cerceamento de defesa por falta de necessidade de produção
de provas está restrita ao âmbito de legislação
infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
DE PRODUÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO DA AMPLA
DEFESA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A análise de
eventual cerceamento de defesa por falta de necessidade de produção
de provas está restrita ao âmbito de legislação
infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02253-09 PP-01832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ AVENA
AGDO.(A/S) : JUVERCINO RODRIGUES GOMES
ADV.(A/S) : MARINA RODRIGUES PACHECO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 153467 AgR (RTJ-188/225), RE 268488,
AI 277087 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 30/10/2006, NAL.
Observação
:
AI 610148 AgR
JULG-26-06-2007 UF-PR TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-006
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007
DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02675
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