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Jurisprudência


STF AI 597614 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A análise de eventual cerceamento de defesa por falta de necessidade de produção de provas está restrita ao âmbito de legislação infraconstitucional. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02253-09 PP-01832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ AVENA AGDO.(A/S) : JUVERCINO RODRIGUES GOMES ADV.(A/S) : MARINA RODRIGUES PACHECO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 153467 AgR (RTJ-188/225), RE 268488, AI 277087 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 30/10/2006, NAL.
Observação : AI 610148 AgR JULG-26-06-2007 UF-PR TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-006 DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02675
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