STF AI 597618 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ATO DECISÓRIO
QUE NÃO SE REVESTE DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS
PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" -
INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra decisões
que concedem ou que denegam a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional ou provimentos liminares, pelo fato de que tais
atos decisórios - precisamente porque fundados em mera
verificação não conclusiva da ocorrência do "periculum in mora" e
da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte
interessada - não veiculam qualquer juízo definitivo de
constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em conseqüência, às
hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da Constituição da
República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ATO DECISÓRIO
QUE NÃO SE REVESTE DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS
PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" -
INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra decisões
que concedem ou que denegam a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional ou provimentos liminares, pelo fato de que tais
atos decisórios - precisamente porque fundados em mera
verificação não conclusiva da ocorrência do "periculum in mora" e
da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte
interessada - não veiculam qualquer juízo definitivo de
constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em conseqüência, às
hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da Constituição da
República. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00080 EMENT VOL-02282-21 PP-04194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE FRANCA
ADV.(A/S) : CARLOS F. CAMILOTTI MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
ADV.(A/S) : LEILA FARAH HADDAD LONGO E OUTRO(A/S)
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