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Jurisprudência


STF AI 597813 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua interposição, como o depósito de multa por litigância de má-fé.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02286-17 PP-03234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINDSFUNSEB - SINDICATO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO E OUTRO(A/S)
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