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Jurisprudência


STF AI 597844 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico: questão que demanda o exame da legislação ordinária aplicável, não havendo falar em violação direta do texto constitucional: precedentes. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e inexistência de motivação no acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCOS ANTÔNIO DE RESENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PETER ALEXANDRE LANGE AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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