STF AI 597844 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os
quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento
específico: questão que demanda o exame da legislação ordinária
aplicável, não havendo falar em violação direta do texto
constitucional: precedentes.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e inexistência de motivação
no acórdão recorrido.
Ementa
1. Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os
quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento
específico: questão que demanda o exame da legislação ordinária
aplicável, não havendo falar em violação direta do texto
constitucional: precedentes.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e inexistência de motivação
no acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCOS ANTÔNIO DE RESENDE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PETER ALEXANDRE LANGE
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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