main-banner

Jurisprudência


STF AI 597909 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 639 DO STF. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de interposição do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 288 e 639 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02299-04 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS VANDERLEI GAUER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SARAH ZAPELINI MARTINS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 22/11/2007, NAL.
Mostrar discussão