STF AI 597912 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Correta a decisão agravada
ao negar seguimento ao agravo de instrumento, porque o acórdão
recorrido acolheu a alegação de prescrição com base em fundamento
infraconstitucional, deixando, conseqüentemente, de apreciar o
mérito da controvérsia. Por essa razão, é inviável o recurso
extraordinário para debater a matéria de fundo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Correta a decisão agravada
ao negar seguimento ao agravo de instrumento, porque o acórdão
recorrido acolheu a alegação de prescrição com base em fundamento
infraconstitucional, deixando, conseqüentemente, de apreciar o
mérito da controvérsia. Por essa razão, é inviável o recurso
extraordinário para debater a matéria de fundo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01277
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARAUPEL S.A.
ADV.(A/S): RENATA SCABELLO MARTINELLI MARSON E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Mostrar discussão