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Jurisprudência


STF AI 597912 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. Correta a decisão agravada ao negar seguimento ao agravo de instrumento, porque o acórdão recorrido acolheu a alegação de prescrição com base em fundamento infraconstitucional, deixando, conseqüentemente, de apreciar o mérito da controvérsia. Por essa razão, é inviável o recurso extraordinário para debater a matéria de fundo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ARAUPEL S.A. ADV.(A/S): RENATA SCABELLO MARTINELLI MARSON E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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