STF AI 598033 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO
LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que
transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o
recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro,
descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do
recorrente.
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a
competência para julgar agravo de instrumento voltado a imprimir
trânsito a extraordinário interposto com alegada base na alínea
"a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe
cogitar, no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido
Diploma -, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de
tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição
implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República,
visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por
parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no
que já arcam com grande carga tributária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO
LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que
transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o
recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro,
descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do
recorrente.
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a
competência para julgar agravo de instrumento voltado a imprimir
trânsito a extraordinário interposto com alegada base na alínea
"a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe
cogitar, no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido
Diploma -, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de
tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição
implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República,
visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por
parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no
que já arcam com grande carga tributária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-02016 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 101-108
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CLÁUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO
AGDO.(A/S): MARIA DO CARMO MARTINS RANGEL
ADV.(A/S): MARCIO MARÇAL E OUTRO(A/S)
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