STF AI 598189 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Necessidade de previsão legal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Necessidade de previsão legal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S): LUCAS JOSÉ ANTONIO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão