STF AI 598273 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da sentença, da certidão de
publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das
contra-razões. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da sentença, da certidão de
publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das
contra-razões. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02283-13 PP-02737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HELENO JORGE DA SILVA
ADV.(A/S) : CLÁUDIO LOURENÇO NUNES
AGDO.(A/S) : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S) : MARIA ANGELICA OLIVEIRA COELHO E OUTRO(A/S)
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