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Jurisprudência


STF AI 598273 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, a cópia da sentença, da certidão de publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das contra-razões. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02283-13 PP-02737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : HELENO JORGE DA SILVA ADV.(A/S) : CLÁUDIO LOURENÇO NUNES AGDO.(A/S) : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S) : MARIA ANGELICA OLIVEIRA COELHO E OUTRO(A/S)
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