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Jurisprudência


STF AI 598279 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL E LOCAL. SÚMULA 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional federal e local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte. II - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01143
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE TURMIN AZEVEDO ADV.(A/S): ROBERTO CURY AGDO.(A/S): NERIVALDO COSTA ADV.(A/S): SEMY HUNGRIA PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JAMIL MIGUEL ADV.(A/S): ROMUALDO J. OLIVEIRA NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ JOSÉ BITTENCOURT ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): ISMAEL DA SILVA BIZUCA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): DIVINO FLEURI DE MATOS ADV.(A/S): WAGNER BAPTISTA DA COSTA LIT.PAS.(A/S): MOACIR FERNANDES DA SILVA
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