STF AI 598279 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL E LOCAL. SÚMULA
279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional federal e local aplicável à espécie.
Incidência da Súmula 280 desta Corte.
II - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL E LOCAL. SÚMULA
279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional federal e local aplicável à espécie.
Incidência da Súmula 280 desta Corte.
II - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE TURMIN AZEVEDO
ADV.(A/S): ROBERTO CURY
AGDO.(A/S): NERIVALDO COSTA
ADV.(A/S): SEMY HUNGRIA PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JAMIL MIGUEL
ADV.(A/S): ROMUALDO J. OLIVEIRA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ JOSÉ BITTENCOURT
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN
AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): ISMAEL DA SILVA BIZUCA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): DIVINO FLEURI DE MATOS
ADV.(A/S): WAGNER BAPTISTA DA COSTA
LIT.PAS.(A/S): MOACIR FERNANDES DA SILVA
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