STF AI 598327 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Desistência. Pedido não
apreciado. Julgamento do recurso. Nulidade caracterizada.
Anulação do acórdão. Embargos declaratórios acolhidos para esse
fim. É nulo o julgamento de recurso do qual a parte tenha
oportunamente desistido.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Desistência. Pedido não
apreciado. Julgamento do recurso. Nulidade caracterizada.
Anulação do acórdão. Embargos declaratórios acolhidos para esse
fim. É nulo o julgamento de recurso do qual a parte tenha
oportunamente desistido.Decisão
Acolhidos os embargos por votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02230
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ DE AQUINO LOPES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARISMAR CIRINO MOTTA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00158 CAPUT PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 20/03/2009, RHP.
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