STF AI 598436 AgR-AgR-ED-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento.
Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Intempestividade reconhecida. Não
se conhece de embargos declaratórios opostos a acórdão transitado
em julgado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento.
Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Intempestividade reconhecida. Não
se conhece de embargos declaratórios opostos a acórdão transitado
em julgado.Decisão
Não conhecidos os embargos, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00080 EMENT VOL-02278-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WANCLEY DE MATOS SOBRINHO
ADV.(A/S) : JAIME SANTANA ORRO SILVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : NOEMIAS MONTEIRO DE BARROS
ADV.(A/S) : JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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