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Jurisprudência


STF AI 598436 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Razões destoantes do conteúdo da decisão impugnada. Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo regimental cujas razões sejam destoantes do teor do decisum impugnado. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento e, por considerar o recurso de agravo manifestamente infundado, impôs, à parte recorrente, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-05 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : WANCLEY DE MATOS SOBRINHO ADV.(A/S) : JAIME SANTANA ORRO SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : NOEMIAS MONTEIRO DE BARROS ADV.(A/S) : JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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