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Jurisprudência


STF AI 598446 AgR-segundo / MG - MINAS GERAIS SEGUNDO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o teor da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao segundo agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUCIANO DINIZ IMÓVEIS LTDA ADV.(A/S): CAIO MÁRCIO LOPES BOSON E OUTRO(A/S)
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