STF AI 598675 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÚMERO LIMITADO DE VAGAS.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.Impossibilidade da análise prévia
da legislação infraconstitucional e das normas editalícias e,
ainda, do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional
indireta.
2. Inadmissibilidade de inovação de fundamento no
agravo regimental. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÚMERO LIMITADO DE VAGAS.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.Impossibilidade da análise prévia
da legislação infraconstitucional e das normas editalícias e,
ainda, do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional
indireta.
2. Inadmissibilidade de inovação de fundamento no
agravo regimental. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALESSANDRA RODRIGUES PADILHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO EINSFELD VILLAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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