STF AI 598715 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONCURSO PÚBLICO - ALTURA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE LEI. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento no sentido
da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso
público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em
lei em sentido formal e material.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - ALTURA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE LEI. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento no sentido
da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso
público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em
lei em sentido formal e material.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01565 RTJ VOL-00205-03 PP-01445 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ALYSSON SOUSA MOURÃO
AGDO.(A/S): ANA CAROLINA LOPES LEITE BORGES
ADV.(A/S): MARIA ELIZABETE LOPES LEITE E OUTRO(A/S)
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