STF AI 598723 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPETÊNCIA.
I - Ambas as turmas desta Corte entendem
que compete à Justiça comum o julgamento do pedido de
complementação de aposentadoria dirigido contra entidade de
previdência privada, quando não decorrer essa complementação de
contrato de trabalho.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de
matéria de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que
atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPETÊNCIA.
I - Ambas as turmas desta Corte entendem
que compete à Justiça comum o julgamento do pedido de
complementação de aposentadoria dirigido contra entidade de
previdência privada, quando não decorrer essa complementação de
contrato de trabalho.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de
matéria de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que
atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
AGDO.(A/S) : JUSSARA MARION GUIMARÃES DORNELLES
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JR E
OUTRO(A/S)
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