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Jurisprudência


STF AI 598723 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. I - Ambas as turmas desta Corte entendem que compete à Justiça comum o julgamento do pedido de complementação de aposentadoria dirigido contra entidade de previdência privada, quando não decorrer essa complementação de contrato de trabalho. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. III - A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO AGDO.(A/S) : JUSSARA MARION GUIMARÃES DORNELLES ADV.(A/S) : SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JR E OUTRO(A/S)
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