STF AI 598796 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS
288 E 639 DO STF.
I - Ausência de documento a possibilitar a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
Incidência das Súmulas 288 e 639 desta Corte.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS
288 E 639 DO STF.
I - Ausência de documento a possibilitar a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
Incidência das Súmulas 288 e 639 desta Corte.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): J. J. HIPOLITO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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