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Jurisprudência


STF AI 598921 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ausência de peças. Comprovação de que o recurso foi interposto com as peças necessárias. Reconsideração. Provada a existência das peças necessárias para formação do agravo, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento interposto a desoras.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-08 PP-01481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE MATILDES DE SOUZA MOURA ADV.(A/S): EDUARDO DE SOUZA GOUVÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - ROBERTA MONNERAT ALVES
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