STF AI 598921 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Ausência de peças. Comprovação de que o recurso foi interposto
com as peças necessárias. Reconsideração. Provada a existência
das peças necessárias para formação do agravo, deve ser apreciado
o recurso.
2. RECURSO. Agravo de instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento interposto a
desoras.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Ausência de peças. Comprovação de que o recurso foi interposto
com as peças necessárias. Reconsideração. Provada a existência
das peças necessárias para formação do agravo, deve ser apreciado
o recurso.
2. RECURSO. Agravo de instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento interposto a
desoras.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-08 PP-01481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE MATILDES DE SOUZA MOURA
ADV.(A/S): EDUARDO DE SOUZA GOUVÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ROBERTA MONNERAT ALVES
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