STF AI 599067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de
declaração, peça de traslado imprescindível, nos termos do artigo
544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de
declaração, peça de traslado imprescindível, nos termos do artigo
544, § 1º, do C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S) : NICE APARECIDA SOUZA MOREIRA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CODESP
ADV.(A/S) : BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA E OUTRO(A/S)
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