STF AI 599101 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Indenização. Responsabilidade objetiva de concessionária de
rodovia por danos sofridos pelo consumidor. Recurso
Extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, além de
fundar-se no art. 37, § 6º, da Constituição, contém fundamento
infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) suficiente à
sua manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 283.
Ementa
Indenização. Responsabilidade objetiva de concessionária de
rodovia por danos sofridos pelo consumidor. Recurso
Extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, além de
fundar-se no art. 37, § 6º, da Constituição, contém fundamento
infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) suficiente à
sua manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 283.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01070 RNDJ v. 8, n. 94, 2007, p. 78-79
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : METROVIAS S/A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
ADV.(A/S) : MARCIA ELISA DOS SANTOS FRIZZO DE MELLO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LOURENÇO AURÉLIO SCHNEID
ADV.(A/S) : JOÃO ULISSES BICA MACHADO FILHO E OUTRO(A/S)
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