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Jurisprudência


STF AI 599174 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. No tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; RE 430.421-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-06 PP-01268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA AGDO.(A/S): CASIMIRO CASTANHO DE CARVALHO ADV.(A/S): CASIMIRO CASTANHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 428886 AgR, RE 430421 AgR, AI 449535 AgR, AI 551485 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 10/03/2008, RHP.
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