STF AI 599194 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O Agravo de Instrumento ficou prejudicado ante a decisão do
Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno dos autos à
origem para apreciação dos embargos de declaração integrantes do
acórdão recorrido, exaurindo o objeto do presente
agravo.
2. Nego provimento ao Agravo Regimental.
Ementa
1. O Agravo de Instrumento ficou prejudicado ante a decisão do
Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno dos autos à
origem para apreciação dos embargos de declaração integrantes do
acórdão recorrido, exaurindo o objeto do presente
agravo.
2. Nego provimento ao Agravo Regimental.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00021 EMENT VOL-02300-08 PP-01696
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADILSON BARBI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN
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