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Jurisprudência


STF AI 599194 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O Agravo de Instrumento ficou prejudicado ante a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos embargos de declaração integrantes do acórdão recorrido, exaurindo o objeto do presente agravo. 2. Nego provimento ao Agravo Regimental.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00021 EMENT VOL-02300-08 PP-01696
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ADILSON BARBI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN
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