STF AI 599296 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de publicação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de publicação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-07 PP-01425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
35AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(A/S) : FABRÍCIO ZIR BOTHONE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ERLI MEDEIROS PERFEITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LOTÁRIO CARLOS R. BUGS
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