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Jurisprudência


STF AI 599296 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de publicação do acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-07 PP-01425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : 35AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S) : FABRÍCIO ZIR BOTHONE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ERLI MEDEIROS PERFEITO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LOTÁRIO CARLOS R. BUGS
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